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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25880, de 23 de janeiro de 2009

Nº 25880/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J-$ $%O DE OG DE jp$JGSK o DE 2009

Homologa a Portaria n°. 1.146, de 23 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico que designa os Coordenadores Geral, Técnico e Administrativo e Assistentes Técnicos de Monitoramento e Informações, integrantes da Unidade de Coordenação Estadual (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1.146, de 23 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico que designa os Coordenadores Geral, Técnico e Administrativo e Assistentes Técnicos de Monitoramento e Informações, integrantes da Unidade de Coordenação Estadual (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$-, 8g0 DE O 6 DE JrWéJ"flO DE 2009 para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0É de VOoOX^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 /BELIVALDO CBA GÁS SML VA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCfclO João Anaraae Vfegra da Silva Secretáriode Estado da Fazenda Clóvis? Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/082009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1.146/SEFAZ DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Designa os Coordenadores Geral, Técnico e Administrativo e Assistentes Técnicos de Monitoramento e Informações, integrantes da Unidade de Coordenação Estadual (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 20ul, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no art.4° da Lei n° 3.545 de 26 de outubro de 1994, tendo em vista o disposto no §1° do art. 3 o do Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008 e no Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. Considerando a contratação de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na Linha de Financiamento do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, autorizada pela Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008. Considerando a necessidade de se designar servidores em virtude da instituição da Unidade de Coordenação do PROFISCO, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008; RESOLVE: Art. I o . Atribui-se à Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, instituída pelo Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008, a coordenação e supervisão da execução do Programa, pelo gerenciamento da aplicação dos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes, por meio de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento. -ria? GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1.146/SEFAZ DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 § I o - A Unidade a que se refere o "caput" deste artigo, além dos Líderes de Projetos, é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
ICoordenadora Geral: Marta Auxiliadora Machado Leite (CPF 584.787.875-34);
IICoordenador Técnico: Bruno de Carvalho Lima (CPF 822.645.977-
04);
IIICoordenadora Administrativo-Financeira: Edilma Ribeiro Fraga (CPF 399.141.195-49);
IVAssistentes Técnicos de Monitoramento e Informações: Bárbara Soares Amaral (CPF 921.231.715-49) e Ronaldo Antônio de Lima (CPF 510.859.924-20).
§ 2º- As atribuições da UCP/SE e dos seus respectivos membros serão reguladas em Regimento Interno, a ser elaborado pelos seus integrantes, nos termos do Regulamento Operativo do BID (ROP).
Art. 2.
O prazo para a realização dos trabalhos da Unidade de Coordenação, no exercício financeiro do próximo ano, instituída por meio do Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008, deve ser de um (01) ano, contado a partir de I o de janeiro de 2009.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2009. Aracaju, 23 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República. J^,m Nilson "Np^ífíteito "Lima SECRETÁRIO Df ESTADO DA FAZENDA

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