Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24500, de 4 de julho de 2007
Nº 24500/2007
I I I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iiWO DE fá DE Jteiê/nvio DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.793,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 56.793,00 (cinqüenta e seis mil setecentos e noventa e três reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 56.793,00 (070) TOTAL R$ 56.793,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 793,00 (025) 061810025.2378-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 2- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.°^ ^ DE 04 DE ZX?ets-,nbrtO DE 2003 061810025.2379-Manutençáo do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 061810025.2381-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 061810025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 061810061.1389-Construção e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000,00 (025) 288460298.0382-Encargos de Atividades Especiais da Polícia Militar 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (025) TOTAL R$ 56.793,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de de-^^S-^o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARINA/CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO/ESTADO em Exercício =W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-SW DE 04 DE pe$f+lO DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Plá Cruz a Ciência e Tecnologia Max José-Vãscóncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Claudemir Mendonça da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe