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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25271, de 5 de maio de 2008

Nº 25271/2008

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V VII unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

X X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â fr â ¥J DE 0 3 DE MF)fO DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2 o do Decreto n°. 24.500, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos e consolidação de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571,de 30 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o inciso V e o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n°. 24.500, de 03 de julho de 2007, bem como acrescentado o inciso VII que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover e realizar estudos e consolidação de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 2°. A Comissão, constituída nos termos do art 1° deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:

V

VII

unico

Art. 2.
Os efeitos relativos ao acréscimo do inciso VII e à alteração do parágrafo único, dar-se-ão a partir de 02 de janeiro de 2008, e os relativos à alteração do inciso V a partir de 01 de abril de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q$de ,^^xxjuO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (i^JL(^ ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOILDO ESTADO Jorge AlpérppTeles Prado Secretário^d^Mstado da Administração C/óvis/Barbosa de Mt Secretário de Estado de^Governo ALTERA/022008

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