Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12147, de 22 de março de 1991
Nº 12147/1991
unico
vfr GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WJljt? DEt?i DE /ntHLC-O DE 1991
Dispõe sobre cessão de servidores da Administração Estadual Direta e Indi^ reta, retorno dos que estejam afasta dos dos seus órgãos e entidades de origem, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis n^s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, bem como na demais legislação de pessoal da Administração Direta e Indireta do Pó der Executivo, Considerando a necessidade de manter o controle da movimentação de pessoal e a organização dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo; Considerando a necessidade de implementar e man ter o funcionamento do Cadastro Central de Recursos Humanos - CCRH, em implantação na Administração Estadual; Considerando, por fim, a necessidade de definir o melhor aproveitamento dos servidores do Estado e aprimorar o controle e ordenamento das despesas de pessoal da Administração Estadual, DECRET A : „ Art. IQ Ficarão revogadas, a partir de 31 de março dte 1991, as cessões ou colocações de servidores, da Adm! nistração Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, à dis^ posição de órgãos e entidades públicas, de instituições esta tais e paraestatais, dos Poderes Constituídos do Estado de Sejr gipe, dos demais Estados, da União e dos Municípios, bem como de quaisquer outras entidades, associações ou instituições, públicas ou privadas, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.