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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25209, de 14 de abril de 2008

Nº 25209/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âSâOS D E i i DE 4GPiI-t DE 2008

Homologa a Portaria n°. 217/2008, de 03 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para planejar, desenvolver e acompanhar os trabalhos referentes à realização da Campanha "ESPORTE PARA TODOS", instituída pelo Decreto n°. 25.070/08, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 217/2008, de 03 de março de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para planejar, desenvolver e acompanhar os trabalhos referentes à realização da Campanha "ESPORTE PARA TODOS", instituída pelo Decreto n°. 25.070/08, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 217, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â $â 03 D E di DE AB%J/- DE 2008 regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de CLU^W de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nascimento Lima de Estado da Fazenda Nilson Secretário ClóviyBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/432008 JEft t GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 217/ SEFAZ DE 03 DE MARÇO DE 2008 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para planejar, desenvolver e acompanhar os trabalhos referentes à realização da Campanha "ESPORTE PARA TODOS", instituída pelo Decreto n° 25.070/08, e estabelece providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando o disposto no art. 22, XX, da Constituição Federal, e na Lei Federal n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular, Considerando o disposto na Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, combinado com o disposto no artigo 1 o do Decreto n° 25.070/08, que institui a Campanha "ESPORTE PARA TODOS", visando desenvolver a consciência tributária do cidadão sobre a importância da função sócio-econômica do tributo, além de promover o esporte sergipano, estimulando a freqüência do público aos estádios de futebol, Considerando a necessidade de coordenação, planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Campanha "ESPORTE PARA TODOS", RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetiva planejar, desenvolver e acompanhar toda a logística necessária à realização da Campanha "ESPORTE PARA TODOS". GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 217/ SEFAZ DE 03 DE MARÇO DE 2008
§ 1º- A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IKácio Manoel Campos dos Santos, CPF n° 358.427.175-49;
IILaurinete Pereira Silva, CPF n° 256.899.595-53 ;
IIIMarcos Aurélio Santos Costa CPF n° 382.719.585-34;
IVJosé Sérgio Soares Matos, CPF n° 311.534.455-49.
§ 2º- A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente o Sr. Kácio Manoel Campos dos Santos; e, como Secretária, a Sra. Laurinete Pereira Silva.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo 1 o desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto n° 24.751, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
O prazo pará a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição da referida Comissão.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008. Aracaju, 03 de março de 2008. Nilson Nascimento Lima SECRETÁRIO OE ESTADO DA FAZENDA

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