Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25070, de 26 de fevereiro de 2008
Nº 25070/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf.O ¥ O DE^ Í DEFéVfflÊtf0DE2OO8 Institui a Campanha "ESPORTE PARA TODOS", que visa incrementar o esporte sergipano nas diversas modalidades e estimular a freqüência de público nos ginásios e estádios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e da Lei n° 6.305, de 19 de dezembro de 2007, e Considerando o disposto no art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Campanha "ESPORTE PARA TODOS , no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF A Z e da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, com o objetivo de promover a prática do esporte sergipano nas suas diversas modalidades e estimular a freqüência de público aos ginásios e estádios, além de desenvolver a consciência tributária do cidadão sobre a importância da função sócio-econômica do tributo, através da exigência do documento fiscal sempre que adquirir mercadorias ou produtos.