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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25070, de 26 de fevereiro de 2008

Nº 25070/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf.O ¥ O DE^ Í DEFéVfflÊtf0DE2OO8 Institui a Campanha "ESPORTE PARA TODOS", que visa incrementar o esporte sergipano nas diversas modalidades e estimular a freqüência de público nos ginásios e estádios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000, e da Lei n° 6.305, de 19 de dezembro de 2007, e Considerando o disposto no art. 22, inciso XX, da Constituição Federal, e na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Campanha "ESPORTE PARA TODOS , no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF A Z e da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, com o objetivo de promover a prática do esporte sergipano nas suas diversas modalidades e estimular a freqüência de público aos ginásios e estádios, além de desenvolver a consciência tributária do cidadão sobre a importância da função sócio-econômica do tributo, através da exigência do documento fiscal sempre que adquirir mercadorias ou produtos.

Art. 2.
Os cidadãos que atenderem às regras e critérios definidos em regulamento, terão acesso aos ginásios e estádios durante a realização de jogos, campeonatos e torneios promovidos pelas respectivas Federações e ^concorrerão a prêmios mediante sorteios. " J GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°o2 frO%O DE a ¥ DE Ffu^neiaoDE 2008
Art. 3.
A Campanha "ESPORTE PARA TODOS", será coordenada e executada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , através da Subgerência de Educação Fiscal e pela Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.
Parágrafo únicoDeverão ser celebrados convênios para a realização de jogos, campeonatos e torneios de futebol com o apoio da Campanha de que trata este Decreto entre:
ISecretaria de Estado da Fazenda - SEF A Z e a Federação Sergipana de Futebol, em relação às atividades deste esporte; e
IISecretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL e as demais Federações em relação às outras modalidades esportivas.
Art. 4.
Ato do Secretário de Estado da Fazenda regulamentará o disposto neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^?de Aar^Atu^a de 2008; 187° da Independência e 120° da República. % MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO etito Lima da Fá rCarvalho Filj Estado do Esporte/e do Lazer INSTITUI/012008

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