Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25720, de 21 de novembro de 2008

Nº 25720/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr U O DE (8,0DE h/QV€ntew DE 2008

Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários de Estado para celebrar convênios, termos de parceria, contratos de repasse e outros ajustes de cooperação, em nome do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XII e XIX da Constituição Estadual; e de acordo com as disposições da Lei n° 6.130, de administrativa na celebração de convênios, de termos de parceria, de contratos de repasse e outros ajustes de cooperação firmados pelo Estado de Sergipe com os demais Entes Federados ou com organismos internacionais, DECRETA : Art. I o Fica delegada competência aos Secretários de Estado para celebrar acordos, convênios, termos de parceria, contratos de repasse e outros ajustes de cooperação, firmados pelo Estado de Sergipe com os demais Entes Federados ou com organismos internacionais, no âmbito das competências vinculadas à área de atuação da Secretaria de Estado correspondente. § I o A delegação prevista no "caput" independe da qualidade em que o Estado de Sergipe participe da avenca.

2

Art. 2.
Ficam convalidados todos os atos praticados com base no disposto no § 3 o do art. I o do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, acrescentado pelo Decreto n° 24.907, de 20 de dezembro de 2007, e alterado pelo Decreto n° 25.215, de 14 de abril de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $Ç-UO DE ZO DE MOVéMbw DE 2008
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3 o do art. I o do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995. Aracaju, ãO de c^o^u4.L^o de 2008; 187° ano da Independência e 120° da República. n ^^L MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO M/,M^ feitio Lima Secretáriojde Estado/éa Fazenda Jotáe Albeno Teles Prado Secretário de Estado da Administração Adinelson Alves da Silva Secretário-Chejella Contrôladorta-Geral do Estado Conceição Maria Gomes eyl Barbosa Procuradora-Geral do Estado, em exercício Clóyts Barbosa de Melo Secretário de Estado de E$íado de Governo DISPÕE/26201 108

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.