Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25720, de 21 de novembro de 2008
Nº 25720/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr U O DE (8,0DE h/QV€ntew DE 2008
Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários de Estado para celebrar convênios, termos de parceria, contratos de repasse e outros ajustes de cooperação, em nome do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XII e XIX da Constituição Estadual; e de acordo com as disposições da Lei n° 6.130, de administrativa na celebração de convênios, de termos de parceria, de contratos de repasse e outros ajustes de cooperação firmados pelo Estado de Sergipe com os demais Entes Federados ou com organismos internacionais, DECRETA : Art. I o Fica delegada competência aos Secretários de Estado para celebrar acordos, convênios, termos de parceria, contratos de repasse e outros ajustes de cooperação, firmados pelo Estado de Sergipe com os demais Entes Federados ou com organismos internacionais, no âmbito das competências vinculadas à área de atuação da Secretaria de Estado correspondente. § I o A delegação prevista no "caput" independe da qualidade em que o Estado de Sergipe participe da avenca.
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