Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24424, de 31 de maio de 2007
Nº 24424/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â J(-W D E 30 DE Mf)W DE 2007
Altera os incisos I, II e IV e exclui o inciso V do art. 2 o , e o "caput" do art. 8 o , do Decreto n° 24.330, de 18 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Grupo de Trabalho para preparação e encaminhamento de procedimentos licitatórios, destinados à SuperintendênciaGeral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos I, II e IV e exclui o inciso V do art. 2 o , e o "caput" do art. 8 o , do Decreto n° 24,330, de 18 de abril de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para proceder à colheita e consolidação de informações, ao preparo e encaminhamento de especificações e detalhamentos técnicos, destinados aos procedimentos licitatórios, processados pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art- 2 o ....
I
II
IV
unico