Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6012, de 30 de outubro de 2006
Nº 6012/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°bMZ DE 30 DE OVtveoo DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a, em articulação com o Poder Judiciário, promover e realizar a alienação dos bens imóveis que especifica, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a, em articulação com o Poder Judiciário, promover e realizar a alienação dos bens imóveis adiante discriminados, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, neste mesmo Estado de Sergipe: Alves Feitosa, n.° 211, Centro, então destinado ao funcionamento do Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas, constituindo uma área poligonal de forma trapezoidal medindo 923 m 2 (novecentos e vinte e três metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes confrontações: ao norte, medindo 31,77 m (trinta e um vírgula setenta e sete metros), limita-se com a Rua Isaura de Oliveira; ao sul, medindo 29,06 m (vinte nove vírgula zero seis metros), limita-se com a Escola Estadual Professora Evangelina Azevedo; a leste, medindo 24,70 m (vinte e quatro vírgula setenta metros), limita-se com a Rua Pedro Alves Feitosa; e, a oeste, medindo 38,86 m (trinta e oito vírgula oitenta e seis metros), limita-se com os escritórios regional e local do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE;
II
III
IV
V
VI