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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22342, de 29 de outubro de 2003

Nº 22342/2003

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Administração Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo do Estado, o Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNetSE, para realização das aquisições de bens e serviços, cuja operacionalização, observada a legislação pertinente, deve ocorrer de acordo com as disposições deste D$
Parágrafo únicoO sistenW eletrônico, que se depreende dos termos do "caput" deste artigo, tem corno ambiente de funcionamento a rede mundial de computadores / - Intejrnet — no endereço www.comprasnet.se.gov.br. GOVERNO DE SERGIPE -6 DECRET O N° -tf -2t t DE ^ DE O^^K/ ) DE 2003

GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N°^ ^ DE ,f% DE OwfívvtO DE 2003

Institui o Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, para as aquisições de bens e serviços, no âmbito da Administração Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do Art. 25, "capuf, do CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO, da citada Constituição Estadual; em face dos resultados alcançados no desenvolvimento dos trabalhos atribuídos ao respectivo grupo constituído para esse objetivo, conforme disposto no Decreto n° 21.785, de 15 de abril de 2003, e Considerando ser necessário conferir maior transparência e promover mais agilidade às compras públicas; Considerando dever providenciar que sejam efetivadas ações que objetivem otimizar os gastos da Administração Estadual; Considerando, finalmente, caber modernizar a Administração Estadual, o que pode ser feito mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação, DECRETA:

Art. 2.
A Administração Estadual deve utilizar esse sistema eletrônico denominado "ComprasNet.SE" pará:
IDisponibilizar informações referentes a procedimentos adotados na execução das suas compras de bens e serviços;
IIDivulgar previamente as aquisições de bens ou serviços, observada a legislação pertinente, sejam por licitações, dispensas ou inexigibilidades;
IIIPossibilitar a operacionalização das compras por meio eletrônico, mediante o envio de propostas ou lances, a ser regulamentado posteriormente;
IVPermitir o acompanhamento dos processos de aquisição, por meio da realização de consultas;
VAmpliar a participação de fornecedores, otimizando os instrumentos de cadastramento, credenciamento e habilitação;
VICriar mecanismos para o estabelecimento dos preços de referência, para bens e serviços a serem adquiridos.
Parágrafo únicoPara atingir os fins elencados neste artigo, as ações devem ser executadas progressivamente, à proporção em que forem sendo obtidos os resultados.
Art. 3.
A Administração Estadual, para garantir os recursos tecnológicos necessários, deve celebrar convênio de cooperação técnica com empresa pública e/ou privada, provedoras de sistemas de informática.
Art. 4.
Pará operacionalização do Portal de Compras, fica estabelecida a seguinte estrutura:
IGrupo Gestor do Portal de Compras;
IIGerência de Compras.
Art. 5.
O Grupo Gestor ^oPortal de Compras é composto pelos seguintes membros GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° dl. 3H DE dl DE QiríívtO DE 2003
ISecretário de Estado da Administração;
IISecretário de Estado da Fazenda;
IIISecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
IVSecretário Extraordinário para Assuntos de Governo;
VSecretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;
VIProcurador-Geral do Estado;
VIIDiretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe.
Art. 6.
Compete ao Grupo Gestor do Portal de Compras:
IPromover a administração das ações e atividades do Portal de Compras;
IIApreciar e resolver questões sobre as compras da Administração Estadual;
IIIDecidir sobre assuntos relacionados às compras que causem impacto na Administração Estadual;
IVExaminar e aprovar normas regulamentares necessárias à operacionalização do Portal de Compras;
VCoordenar e supervisionar os trabalhos da Gerência de Compras;
VISubmeter ao Governador do Estado os resultados obtidos da utilização do ComprasNet.SE;
VIIApreciar e manifestar-se a respeito de outros assuntos que lhe sejam submetidos, a respeito da operacionalização e atuação do Portal de Compras.
Art. 7.
Cabe à Gerência de Compras:
IAcompanhar a utilizacão do Portal de Compras, por parte dos órgãos da Administração Estadual Direta, Autarquias, Fundações Públicaa, e/Empresas iPúblicas, nas aquisições de materiais e serviços. GOVERNO DE SERGIPE T DECRET O N° -W.3^ DE J% DE (%ff%b,%? DE 2003
IIFornecer subsídios ao Grupo Gestor do Portal de Compras, objetivando auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra da Administração Estadual;
IIIAdotar as providências necessárias para a operacionalização do sistema eletrônico de compras;
IVElaborar normas complementares relacionadas à utilização do sistema eletrônico;
VOrientar os órgãos da Administração Estadual no cumprimento da legislação pertinente, esclarecendo dúvidas surgidas;
VIElaborar relatórios estatísticos a partir dos resultados obtidos na utilização do sistema eletrônico de compras;
VIIConduzir treinamentos de usuários para operacionalizar o sistema;
VIIIDefinir regras para a divulgação e o acesso ao Cadastro Geral de Fornecedores;
IX" Estabelecer canais de comunicação com os fornecedores do Estado para orientações e esclarecimentos;
XImplantar e manter atualizado o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado;
XIEstabelecer processo padronizado de identificação, classificação e codificação dos materiais e serviços;
XIIDefinir regras para a divulgação e o acesso ao Catálogo Gerai de Materiais e Serviços^
XIIIRealizar o acompanhamento aos preços referenciais de itens componentes do CatálogolGeral de Materiais e Serviços; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4Z tfl, DE X% DE C(cfawO DE 2003
XIVExercer outras atividades ou atribuições correlatas, bem como outras que forem inerentes ao gerenciamento do Portal de Compras do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Gerência de Compras deve funcionar, provisoriamente, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração, até que seja regularmente estabelecida a sua estrutura específica.
Art. 8.
Fica a Secretaria de Estado da Administração encarregada de promover a expedição de instruções complementares, referentes ao Portal de Compras, desde que aprovadas pelo Grupo Gestor, por iniciativa própria ou por proposta da Gerência de Compras.
Art. 9.
As atividades de apoio necessárias ao funcionamento do Grupo Gestor e da Gerência de Compras, do Portal de Compras, bem como à implantação e operacionalização do ComprasNet.SE, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração, sob supervisão do referido Grupo Gestor.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182° da Independência e Aracaju, $•% de 115 o da República. S FILHO FTDLO ESTADO Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^4í DE oM DE OutfZvvu? ^TfET2QQ3 Secretârio-Che À Geral do Estado INSTITUI/062003

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