Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22342, de 29 de outubro de 2003
Nº 22342/2003
GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N°^ ^ DE ,f% DE OwfívvtO DE 2003
Institui o Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, para as aquisições de bens e serviços, no âmbito da Administração Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do Art. 25, "capuf, do CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO, da citada Constituição Estadual; em face dos resultados alcançados no desenvolvimento dos trabalhos atribuídos ao respectivo grupo constituído para esse objetivo, conforme disposto no Decreto n° 21.785, de 15 de abril de 2003, e Considerando ser necessário conferir maior transparência e promover mais agilidade às compras públicas; Considerando dever providenciar que sejam efetivadas ações que objetivem otimizar os gastos da Administração Estadual; Considerando, finalmente, caber modernizar a Administração Estadual, o que pode ser feito mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação, DECRETA: