A fase externa do pregão eletrônico é regida pelas regras especificadas nos arts. 12 a 15 do Decreto n° 25.993, de 10 de março de 2009, e mais o seguinte:Ido edital e do aviso devem constar definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que pode ser lida ou obtida a íntegra do edital, o endereço eletrônico na Internet onde deve ocorrer a sessão pública, a data e hora r GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3frf33 DE^D E OUTUBRO DE 2009 de sua realização e a indicação de que o pregão deve ser realizado por meio de sistema eletrônico;
IIos licitantes ou seus representantes legais devem estar credenciados perante o provedor do Sistema, em tempo hábil, para o envio de propostas para o pregão eletrônico;
IIIa participação no pregão se dá por meio de acesso identificado e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
IVa participação no pregão eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
Vaberta a etapa competitiva, deve ser considerado corno primeiro lance a proposta inicial de menor valor classificada; em seguida, os licitantes podem encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
VIos licitantes podem oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;
VIIo licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
VIIInão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
IXdurante o transcurso da sessão pública, os licitantes devem ser informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; li GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°é^ S33 DEi^D E ÔÜWe,PtO DE 2009
Xa etapa de lances da sessão pública deve ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que deve transcorrer período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances;
XIpara o julgamento e classificação das propostas deve ser adotado o critério de menor preço ou maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XIIexaminadas todas as propostas quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua não aceitabilidade;
XIIIo sistema eletrônico deve indicar a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
XIVencerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e após a fase recursal, se houver, o licitante detentor da melhor oferta deve apresentar toda a documentação exigida dentro dos prazos previstos, conforme constante no edital do certame licitatório;
XVse a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deve examinar a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVIanunciado o detentor da melhor proposta, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, durante a sessão eletrônica, registrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°éC- 63j DE J,fDE O UTVBPtO D E 2009 razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIIverificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante deve ser declarado vencedor;
XVIII - nas situações a que se referem os incisos XIII e XV do "caput" deste artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIXse o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplica-se o disposto no inciso XV do "caput" deste artigo. § I o Caso não se realizem lances, deve ser verificada a conformidade entre a proposta apresentada de menor preço e o valor estimado para a contratação.
§ 2ºHavendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e cujo preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
§ 3ºCaso haja desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, retornando o pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
§ 4ºQuando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
§ 5ºA indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N° â^ ^33 DE JZTDE OUTUBRO DE 2009 pregão devem constar de ata divulgada no sistema eletrônico, ou, na sua impossibilidade, de ata elaborada pelo próprio pregoeiro e divulgada através do Comprasnet.SE, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.