Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23521, de 12 de dezembro de 2005
Nº 23521/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3- ^U DE 03 DEJ^^^D E 2005
Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, e para início das atividades da resultante Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de acordo com a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de novembro de 2005, especificamente quanto à desativação, em virtude de transformação, da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, e ao início das atividades da resultante Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de estabelecer, na forma dos artigos 37 e atividades da Secretaria de Estado que está sendo desativada e para início das atividades da Secretaria de Estado resultante, DECRETA: Art. I o . Até o dia 31 de dezembro de 2005 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, que se encontra em fase de desativação, de acordo com a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005.
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