Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23172, de 12 de abril de 2005
Nº 23172/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A3Jia DEÍ ^ DE /Hfin,^o DE 2005
Prorroga prazo de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 23.091, de 20 de janeir o de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejamento, da SEGRASE, para o DEGRASE; da FUNDESE, pará o Poder Executivo; do IPH e do HEMOSE, para o HEMOLACEN; do ITPS e da FAP/SE, para o novo ITPS, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas pará o encerramento das atividades da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como para desativação do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisaa.de Sergipe — ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de/Sergipev— FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n°/5.50, de 28 de dezembro de 2004; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos daí Comissão Esoecial de Trabalho Técnico, constituída pelo Decreto n° 23.091, de/20 de jai eiró de 2005, para realizar os trabalhos de encerramento de atividades e extinção dos referidos órgãos, DECRETA : Gtn ERNÔ DE SERGIPE DECRETO WJZM DEcZg DE /n/taco DE 2005 Art. I o . Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos, de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 23.091, de 20 de janeiro de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejamento, da SEGRASE, para o DEGRASE; da FUNDESE, para o Poder Executivo; do IPH e do HEMOSE, para o HEMOLACEN; do ITPS e da FAP/SE, para o novo ITPS, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004.