Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23088, de 20 de janeiro de 2005

Nº 23088/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

2

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° A$.Ott T)EJ$ DE oMnfexxo DE 2005

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da SEGRASE e da FUNDESE, bem como para fusão do IPH pom o HEMOSE, e do ITPS com a FAP/SE, como também para início das atividades do Órgão e das Entidades resultantes, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessas Leis, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e extinção das referidas Entidades, e início das atividades do Órgão e das Entidades resultantes de que tratam as mesmas Leis, DECRETA Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, pará. ÓB GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WTÍ3.0M DE 19 DE -4-fthMxfW DE 2005 promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para desativação da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe — FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como desativação do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, pará efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico referida neste artigo executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais das então entidades SEGRASE, FUNDESE, IPH, HEMOSE, ITPS e FAP/SE, para, finalmente, proceder ao conseqüente encerramento das atividades das mesmas entidades, que devem ser extintas ou ser objeto de fusão, conforme o caso, na forma das referidas Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e cumprir as determinações e normas estabelecidas nessas mesmas Leis.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores: GOVERNO DE SERGIPE ro DECRET O N ( DE DE DE 2005
ICoordenador: Pedro Durão - R.G. n° 2.006.078-6/BA, da PGE;
IIMembros:
a)Telmo Sizino Machado Tojal - R G n° 109.821/SE, da CONGER;
b)José Ferreira de Araújo - R.G n° 114.755/SE, da CONGER;
c)Maria do Carmo Marcondes Piloto Silva - R.G n° 10.996.941/SP, da SEAD;
d)Gimle Cajueiro de Holanda - R G n° 121.156-0/SE, da SEFAZ;
e)Edvalda de Andrade Máximo - R.G n° 095.980-4/SE, da SEFAZ;
f)Abel de Oliveira Ribeiro - R.G n° 137.748/SE, da SEPLANTEC;
g)João Batista da Silva - R.G. n° 125.303/SE, da SEG;
h)Agripino Alexandre dos Santos Filho — R.G. n° 1084.598-SSP/AL, da PGE.
Parágrafo únicoTambém devem participar, como membros da Comissão Especial de Trabalho Técnico referida neste artigo, os seguintes servidores, das Entidades a serem extintas, ou a serem objeto de fusão, e de Secretarias de Estado a que as mesmas são vinculadas, atuando, porém, cada um, exclusivamente nos procedimentos de extinção ou fusão da Entidade para cujos trabalhos de encerramento das respectivas atividades está sendo indicado:
Ida Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE": - Carlos Augusto de Santana - RG n° 2.154.852/BA, SEGRASE;
IIda Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE;
a)Marques Alves Dantas - RG n° 189.274/SE, da FUNDESE;
b)Jorge Guerreiro da Mota Silveira - RG n° 188.013- SSP/SE, CPF n° 077.356.005-00, da SEAD; O/ Ji GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MMf DE i$ DE ^frrtâTGO DE 2005
c)José Alberto Góis Melo - RG n° 295.632/SE, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho;
IIIDo Instituto "Parreiras Horta" - IPH: - Carlos Alberto do Nascimento - RG n° 667.874/SE, do IPH;
IVDo Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE: - Mário Sérgio Passos Nascimento - RG n° 281.702/SE, CPF n° 103.004.305-15, do HEMOSE;
VDo Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS: - Maria do Céu Pereira da Paixão - RG n° 300.131-8/SE, CPF n° 234.907.055-72;
VIda Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE: - Maria Suely Borges Campos - RG n° 349.299/SE, da FAP/SE. Art, 3 o . Fica estabelecido o prazo até 31 de março de 2005, a partir de 24 de janeiro deste mesmo ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente, no caso dos membros indicados nos incisos I e II do "caput" do art. 2 o deste Decreto, a 40 (quarenta) vezes, e no caso dos incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do mesmo artigo, a 30 (trinta) vezes, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no previsto período de 24 de janeiro de 2005 a 31 de março de 2005, observados os limites estabelecidos e as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° Í3. O$Z DE i9 DE ^Wc?m DE 2005
Art. 5.
A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, deve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos trabalhos de atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, k$ de fa^tche^- de 2005; 184° da Independência e 117 o da República. ^ MARIL GO ^RpALtíO/MANDÃjklNO rADOR^/)O ESTADO, EM EXERCÍCIO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar deMelo Mendes Secretárw jfrtfBstadada Fazenda MafíalSeJínJHifábquita Secretária de jEsiadtCéo^CombateXaSEmreza, da Assistência Social e êk; Trabalho José Secretário ntana do da Saúde Edgar d D 9 Ávila Melo Silveira FrocuradoR-Geral do Estado Eduardo Roberto Sobral e Famas Secretário-Chefe fkf$ontr/rfworjtf^éral do Estado / ^clécio Vieito Filho Secretário de Estada Em Exercü Governo vó CONSTITUI/012005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.