Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23088, de 20 de janeiro de 2005
Nº 23088/2005
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° A$.Ott T)EJ$ DE oMnfexxo DE 2005
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção da SEGRASE e da FUNDESE, bem como para fusão do IPH pom o HEMOSE, e do ITPS com a FAP/SE, como também para início das atividades do Órgão e das Entidades resultantes, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004; e considerando a necessidade de constituir, conforme previsto nessas Leis, uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao encerramento de atividades e extinção das referidas Entidades, e início das atividades do Órgão e das Entidades resultantes de que tratam as mesmas Leis, DECRETA Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, pará. ÓB GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WTÍ3.0M DE 19 DE -4-fthMxfW DE 2005 promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para desativação da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe — FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como desativação do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, pará efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004. § I o . Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico referida neste artigo executar, inclusive, os necessários trabalhos de identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou avaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, materiais, direitos, obrigações e tudo o mais das então entidades SEGRASE, FUNDESE, IPH, HEMOSE, ITPS e FAP/SE, para, finalmente, proceder ao conseqüente encerramento das atividades das mesmas entidades, que devem ser extintas ou ser objeto de fusão, conforme o caso, na forma das referidas Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e cumprir as determinações e normas estabelecidas nessas mesmas Leis.