Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23173, de 12 de abril de 2005
Nº 23173/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W^3.W DEoZ% DE Ai/^ecc DE 2005 j Prorroga prazo de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 23.088, de 19 de janeiro de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, pará extinção da SEGRASE e da FUNDESE, bem como para fusão do IPH com o HEMOSE, e do ITPS com a FAP/SE, como também para início das atividades do Órgão e das Entidades resultantes, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos dezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de^de^mbro de 2004; e considerando a necessidade de prorrogar o /prazo/ pára finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos da Comissão Aspecn ai de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 23.088, de li9 de/janeiro de 2005, para realizar os trabalhos de encerramento de atividaoes e/extinçí o dos referidos órgãos, DECRET A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3. f=h3 DE Í^ S DE /n/taco DE 2005
Art. I o . Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos, de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 23.088, de 19 de janeiro de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e executar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para desativação da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como desativação do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe — FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004.