Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22792, de 12 de maio de 2004
Nº 22792/2004
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M 701 D E ii DE fffiTO DE 2004 institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, e cria a respectiva Equipe Técnica Estadual, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando que deve ser promovida a implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, com a instituição de um Comitê Gestor do mesmo Programa e a criação da respectiva Equipe Técnica Estadual, DECRETA : Art. I o . Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — PNAGE, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o . O Comitê instituído nos termos do "caput" deste artigo fica encarregado de prover os meios necessários à implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, no Estado de Sergipe.