Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23584, de 6 de janeiro de 2006
Nº 23584/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fá. W DE o% DE^^^^D E 2005
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n,° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando que deve ser promovida a implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, no Estado de Sergipe, sendo, para tal finalidade, indispensável a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da respectiva Unidade de Coordenação Estadual, DECRETA: Art I o . Fica instituída a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar, coordenar, gerenciar e avaliar os projetos relacionados ao referido Programa no Estado de Sergipe. § I o . O Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Qrçamentóe Gestão - MPOG, tem como objetivo melhorar a efetividade e^^transparência institucional das Administrações Públicas dos Estados /d o Distrito federal .
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