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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23244, de 10 de junho de 2005

Nº 23244/2005

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V 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N°JJ.W DE 03 mJP"-"WO DE 2005

Altera o inciso I e acrescenta o inciso V do "caput", e altera o § 1°, do art. 6 o do Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, e prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída pelo Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, que institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, e cria a respectiva Equipe Técnica Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de continuar sendo realizados os trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, com a finalidade de organizar e estruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica alterado oirícíso^e acrescentado o inciso V do "caput" e alterado o § I o , doaft. 6 o do Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, que institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, e. léria „a respectiva Equipe Técnica GOVERNO DE SERGIPE , DECRET O WâS.m DE 03 B^J^^O OE 2005 Estadual, e dá providências correlatas, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6°.... - André Luiz Barroso Figueiredo - KG. n° 1.137.200-SSP/SE; - Karyna Torres Marroquim - KG. n°3.089.482- 4-SSP/SE; - Ricardo Aurélio Madeira Marinho -KG. n° 35851995-0-SSP/MA.

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Art. 2.
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2005, os trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída para organizar e estruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em Sergipe, de que trata o Decreto n c 22.792, de 11 de maio de 2004.
Art. 3.
O prazo estabeleoídc/ no art. iole referido no art. 7 do Decreto n° 22.792, de 11 de maiá de 2004, amjpliado pelo Decreto GOVERNO DE SERGIPE // DECRET O N°o?aay DE 03 im^u^O DE 2005 n° 23.056, de 22 de dezembro dez004, e vigente até 12 de maio de 2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2005.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de^-/^ o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. Secretário de Estado de Governo PRORROGA/04200 5

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