Fica alterado o “caput” e acrescentado o parágrafo único ao art. 4º; revogado o art. 5º e alterado o art. 9º, todos do Decreto nº 22.646, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º À Secretaria de Estado Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN cabe, agindo pelo Estado, coordenar as ações relacionadas ao planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum dos municípios da RMA, bem como a criação de Órgãos Colegiados ou Grupos de Trabalho Intersecretarial – GTI para os respectivos programas ou projetos que interessem à área territorial da referida Região Metropolitana de Aracaju.Parágrafo únicoA Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, por intermédio de sua Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), junto com outras secretarias de Estado, conforme as correspondentes competências, atribuições e atuações específicas, e seus órgãos e entidades, respectivamente subordinados e vinculadas, devem promover os devidos entendimentos e adotar as medidas pertinentes indispensáveis à consecução, através das respectivas prefeituras, das providências e procedimentos a serem efetivados pelos municípios que compõem a Região Metropolitana de Aracaju, no cumprimento de suas atribuições, deveres e obrigações.” (NR) “Art. 5º (REVOGADO).” “Art. 9º A realização de ações comuns da RMA, a ocorrer de forma integrada, sob a coordenação Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, por intermédio da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), deve ser objeto de deliberação por parte de um Órgão Colegiado ou Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), a ser instituído de acordo com a Lei Complementar nº 25, de 29 de dezembro de 1995.”