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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28446, de 3 de abril de 2012

Nº 28446/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%^^é DE (%Z, DE /J-B ft-U DE 2012

Homologa o Ato Normativo n° 047/2011, de 18 de outubro de 2011, que prorroga o prazo de vigência do Ato Normativo n° 034/2010, que constituiu Comissão que específica, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologado o Ato Normativo n° 047/2011, de 18 de outubro de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Ato Normativo n° 034/2010, que constituiu Comissão que específica, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de cL^UA^/ ^de 2012; 191° da Independência e 124° da República. TÃRCELODERA CHAGAS GOVERNADOSTÚO ESTADO PRORROGA250I2012 CODISE FLF Jabe de Secretário de Estado di e daKCiéU liveira Júnior Desenvolvimento Econômico "Citologia %ssls Dantas 1 sta do de Gov Js ^odbâ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE ATO NORMATIVO N° 047/2011 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 Prorroga prazo de Comissão que especifica e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE - CODISE, no uso de suas atribuições legais. Considerando a exigência de capacitação do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio disposta no artigo T, parágrafo único do Decreto 3.555/2000 e do art. 7 o , parágrafo único do Decreto Estadual 22 619/2003, Considerando ainda o permissivo legal previsto no art. 8 o , do Decreto 24 571 de 31dejulhode2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por maís 12 (doze) meses o prazo da Comissão de Trabalho Técnico, oriundo do Ato Normativo de n° 034/2010, de 05 de fevereiro de 2010, alterado pelo Ato Normativo 065/2010, de 01 de setembro de 2010, para cumprimento das seguintes finalidades. Elaborar minutas de contratos e aditivos, necessários às contratações oriundas do processo de aquisição via pregão presencial ou eletrônico . Preparar editais de pregão bem como receber as documentações exigidas pela Lei 10 520/2002 ; Encaminhar respostas a diligência e impugtiações aos Editais de Pregão da CODISE, quando provocado por interessados ou solicitado pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG. membros abaixo
Art. 2.
" - A Comissão de Trabalho Técnico, ora instruído, será integrado pelos FUNÇÃO NOME RG Jadson Dias Correia 345.614.555-15 1.113.955/SE Pregoeiro Celso Wilson Silva Santos 335.215/SE Pregoeiro Maria de Fátima Alcântara de Oliveira 1.290.419/SE Apoio ^odÍ3â COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE Art J° - Pelã participação na Comissão de Trabalho Técnico cada membro relacionado no ari 2° deste Ato percebera um Adicional de participação no valor equivalente a 20 (vinte) vezes Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente, observando os limites estabelecidos no Decreto de n° 24.571, de 31 de julho de 2007,
Art. 4.
- Este Ato Normativo entra em vigor n data de sua publicação, produzindo seus efeitos à 1° de outubro de 2011,
Art. 5.
- Revogam-se jsjdi í (úJOÃO/DE^H DIRETOR PKESÍDElí iposições em contrario / /""° ^EfeM^lMA HTÊM EXERCÍCIO %

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