Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22004, de 15 de julho de 2003
Nº 22004/2003
• 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ii/üf DE f/Y DE -ftttHO DE 2003
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para realizar estudos, análises e formular proposta de Regulamentação da Lei Complementar n° 25, de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de Regulamentação da Lei Complementar n° 25 de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, objetivando a realização, em tempo hábil, de estudos e análises e a formulação de proposta de Regulamentação da Lei Complementar n° 25, de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju, e dá outras providências correlatas. § V. O Grupo de Trabalho constituído na forma do "caput" deste artigo compõe-se dos seguintes servidores:
I
II
III
IV
V
VI
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