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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22386, de 11 de novembro de 2003

Nº 22386/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS- 3Sé JSE.JO DE A/OMSIUMO DE 2003

Altera art. 2 o do Decreto n° 22.004, de 14 de julho de 2003, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico pará realizar estudos, análises e formular proposta de Regulamentação da Lei Complementar n° 25, de 29 dc dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana dc Aracaju e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Fstadual; dc acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face da necessidade de Regulamentação da Lei Complementar n° 25, dc 29 dc dezembro dc 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju e considerando ser imprescindível a prorrogação do prazo estabelecido para o termino dos trabalhos, DECRETA. Art. I o - Fica prorrogado por 60 ( sessenta) dias, na forma do art. 2 o do Decreto n °22.004, de 14 de julho de 2003, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo dc Trabalho Técnico, constituída pelo mesmo Decreto.

unico

Art. 2.
- Este Decreto entra vigor na vigor na data dc sua publicação produzindo seus efeitos á partir de 15 dc setembro de 2003.
Art. 3.
- Re vogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J13K DE 10 DE AÍoi/eKiôto DE 2003 Aracaju,7(2 de W^W ^ de 2003, 183° da independência e 114° da Republica. DISPÕE/012003

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