Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21974, de 7 de julho de 2003
Nº 21974/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%(.VVf DE 04 DE^p^ LHO DE 2003
Dispõe sobre a concessão de parcela extra da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata o art. 3 o do Decreto n° 21.892, de 03 de junho de 2003, pelã realização de ação policial civil externa, considerada de natureza especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e legislação pertinente posterior; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, especialmente do seu art. I o e parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência, para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, instituída pela mesma Lei; em face do que dispõe a Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, e do que estabelece a Lei n° 4.428, de 02 de outubro de 2001, definindo as Tabelas de Vencimento específicas dos Cargos Efetivos de Escrivão de Polícia, de Agente de Polícia Judiciária e de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, da Polícia Civil, conforme previsto no art. 77 da mesma Lei n° 4.133/99, posteriormente alteradas pela Lei n° 4.865, de 18 de junho de 2003, atualmente em vigor; e considerando a realização, com obtenção do seu cumprimento a contento, com empenho e dedicação, de ação policial de natureza especial, por servidores policiais civis devidamente designados conforme Portaria n° 25/2003, de 28 de janeiro de 2003, do Secretário de Estado da Segurança Pública, conforme consta do Processo SEG N° 009.000- 025/2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, do que decorre a possibilidade de concessão de parcela extra da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata o art. 3 o do Decreto n° 21.892, de 03 de junh o de 2003, DECRETA: Art. I o . Aos servidores polietais civis, indicados no § I o deste artigo, por terém realizado a contento/com^empenho e dedicação, a ação policial, de natureza especial, pará que foramX designados, 4e que trata a GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^ ^ DE 04 YmJfawO DE 2003 Portaria n° 25/2003, de 28 de janeir o de 2003, do Secretário de Estado da Segurança Pública, deve ser paga, uma única vez, de acordo com o art. 3 o d o Decreto n° 21.892, de 03 de junho de 2003 , uma parcela extra da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil. § I o . A parcela extra da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, referida no "caput" deste artigo, deve ser paga no valor resultante da aplicação de determinado índice, a seguir indicado, calculado sobre o valor do vencimento básico da I a Classe, no caso de Delegado de Polícia, de acordo com o § 6 o do art. I o , e sobre o valor da Referênci a 1 d a I a Classe do respectivo cargo, no caso dos demais servidores, das Tabelas a que se refere o § 7 o d o art. I o e que consta m nos Anexos V, VI e VII, da Lei n° 4.865, de 18 de junho de 2003 , conforme o seguinte quadro: SERVIDOR DA POLICIA CIVIL CARGO DA POLÍCIA CIVIL VENCIMENTO CLASSE REFE RÊNCIA ÍNDICE DE CÁLCULO João Eloy de Menezes, RG n° 1.314 691-8-SSP/BA; Fernando José A de Melo, RG. n° 884.708-8-SSP/SE; Archi mede s José de Melo Marques, RG . n°216 559-SSP/SE Delegado de Polícia I a Classe 2,126 Ana Cristina Cahino Pereira, RG . n c Escrivão de Policia l 8 Classe 5,688 José Thiago Cahino Pereira, R G n c 527.274-2-SSP/SE. Agente Polícia Judiciária. de I a Classe 49,759 Carlos Alberto Ferreira Rocha, R G n° Júlio César Teles dos Santos, RG. n° 494.302-3-SSP/SE; Fabiano Valois Rodrigues, RG. n° 575.592-1-SSP/SE; Fernando Maciel de Almeida, R G. n° Antônio Alves Rocha, R G n° 729 497- SSP/SE, Carlos Filippi Bezerra de F E Rocha, R G n°750 415-2-SSP/SE; Lizaldo dos Santos, R G. n° 333.688- SSP/SE, Givaldo Nascimento dos Santos, RG n°595 251-4-SSP/SE, ^ ^ Agente Polícia Judiciária de I a Classe 9,952 GOVERNO DE SERGIPE DECIffiTON°í/. ^ DE (94 DE $LUÍO DE 2003 José Neves de Santana, RG. 526.988-1-SSP/SE; Antônio Marcos Lima de Souza, RG. n° 1.035.049-2-SSP/SE. Agem Polícia Judiciária. I a Classe 9,952
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