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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21817, de 2 de maio de 2003

Nº 21817/2003

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ex GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV/Xtf DE 3(7 DE /?oer^ DE 2003 o Dispõe sobre a constituição da Comissão de Leilão, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — RICMS, aprovado pelo Decreto ri 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 28 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõem os arts. 640 a 656 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1977, e o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando o que consta da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , DECRETA:

Art. 1.
D . Fica constituída a Comissão de Leilão de que tratam os artigos 648 e 655 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com o objetivo de providenciar as medidas necessárias e promover a realização de leilão de mercadorias apreendidas em operação de fiscalização estadual, leilão que deve ocorrer no dia 19 de maio de 2003, na Cidade de Lagarto, neste Estado de Sergipe, GOVERNO OE SEROPE DECRETO ITJU.$ft DE 30 DE Wto^c DE 2003
Art. 2.
A comissão a que se refere o art. 1° deste Decreto é composta pelos seguintes Auditores Técnicos de Tributos:
IClaudomir Oliveira de Santana, RG. n° 638.172-3- SSP/SE; li - Rudimar Braz de Melo, R.G. n° 538.498-SSP/SE;
IIIRui Sérgio Santos Lima, R.G. n° 416.102-SSP/SE. Parágrafo Único. A Comissão de Leilão composta nos termos deste artigo tem como Presidente o ATT-I Claudomir Oliveira de Santana, como Leiloeiro o ATT-I Rudimar Braz de Melo, e como Secretário o ATT-I Rui Sérgio Santos Lima.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 60 (sessenta) dias, a partir da data da instalação da mesma Comissão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n° 3.143/92, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
a . O prazo pará a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por este Decreto deve ser de 60 (sessenta) dias, contado da data da instalação da mesma Comissão.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^° de ^^jj^ de 2003, 182° da Independência e 115° da República. " ILHÓ ORDO ESTADO - ; -"Jflrfc + GOVERNO DE SERGIA DECRETO N° li ?/? DE i ^ DE rfensrí. DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo DISPÕE072003

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