Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21817, de 2 de maio de 2003
Nº 21817/2003
ex GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV/Xtf DE 3(7 DE /?oer^ DE 2003 o Dispõe sobre a constituição da Comissão de Leilão, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — RICMS, aprovado pelo Decreto ri 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 28 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõem os arts. 640 a 656 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1977, e o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando o que consta da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , DECRETA: