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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19890, de 9 de agosto de 2001

Nº 19890/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9/390 DEQ^t DE fi-GOSTO DE 2001

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para adequar a metodologia de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento do Estado para o Exercício de 2002, em conformidade com a Portaria Interministerial n° 163 do MF e do MPOG, e a Portaria n° Complementar (Federal) n° 101/2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na ° conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e face o que consta da Lei n° 4.188, de dezembro de 1999, em especial os seus artigos 5 o e6°, Considerando que a Portaria Interministerial n° 163, do Ministério da Fazenda (MF/STN) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG/SOF), e a Portaria n° 180, do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional (MF/STN), ao disporem sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas, estabelece que o Estado necessita uniformizar os procedimentos orçamentários , para atender às mesmas Portarias; Considerando que a Lei Complementar (Federal) n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, impõe à União, aos Estados e aos Municípios a prática de novas metodologias de elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO ISN9/S90 DE OD E A G OsTO DE 2001 Considerando, ainda, que o Plano Plurianual - PPA 2000- 2003, na parte relativa ao período 2001-2003, deve sofrer alterações substanciais na metodologia de elaboração; Considerando, por fim, que os ajustamentos a serem processados devem estar concluídos até 30 de setembro do ano em curso, de acordo com a Constituição Estadual, com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 06/91, de 26 de agosto de 1991, DECRETA:

Art. 1.
" - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de promover, em tempo ( - hábil, os necessários ajustamentos no processo, com a devida adequação da metodologia, de elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe - Exercício de 2002, atendendo a Portaria Interministerial n° 163 do MF/STN e do MPOG/SOF, a Portaria n° Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho Técnico, constituído nos termos do "caput" deste artigo, compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes servidores: - Jussara Maynard Araújo, GR n° 8.160.565 - SP; - João Alberto Oliveira Rocha, RG n° 149.505 - SE; - Abel de Oliveira Ribeiro, RG n° 137.748 - SE; - Raimundo Rabelo Lucas, RG n° 212.768 - SE; - José Augusto Barreto de Azevedo, RG n° 157.320 - SE; - João Batista Dias Oliveira, RG n° 259.008 - SE; - Toscanini Brandão França, RG n° 126.912 - SE; - Nadja Regina Santos Almeida, RG n° 524.670 - SE; - Zulnara de Oliveira Carvalho, RG n° 619.026 - SE; ^ GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N?Á9.S90 DEOi DE frGOSTO DE 2001 - Eduardo José dos Santos Filho, REG n° 537.885 - SE; - Silvio Oliveira Pedral, RG n° 558.602-0 - SE; - Klézio Araújo Martins - 602-178 - SE
Art. 2.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, nos meses de julho, agosto e setembro de 2001, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, o art 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995 O Art. 3 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julh o de 2001
Art. 4.
" - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de OA^Ê O de 2001; 180° da Independência e i 13° da República. M ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar :oslfntônio de MSlo Estado do Planejamento e da Secretário de Ciência e Tec lecretário-Chefe da Casa Cml DISPÕE 182001

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