Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18376, de 21 de outubro de 1999

Nº 18376/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iX37^ DEtSJ DE OwflttenO DE 1999

Dispõe sobre a não aplicação do disposto no parágrafo I o do art. 2 o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, no que veda a percepção do Adicional de Desempenho por Servidores do Magistério Público Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; na conformidade do que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de que dispõe o art. 6 o da Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991, alterado pela Lei n° 3.143, de 26 de fevereiro de 1992; e considerando a necessidade de alterar, no interesse do serviço, a regulamentação constante do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, DECRETA: Art. I o . A vedação de percepção do Adicional de Desempenho, prevista no parágrafo I o do art. 2 o do Decreto n° 12.528, de julho de 1995, não se aplica, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1999, podendo o mesmo Adicional ser percebido, por expressa autorização do Governador do Estado, quanto aos servidores ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional "Educação e Magistério".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1999, ficando os mesmos efeitos automaticamente revogados a partir de I o de janeiro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Ãfde oJWLwO de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República %,%^— /6 — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW%,34^ DEÃ4 DE Ccrra^,uec DE 1999 José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer M Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração Augusto Chaves Rezende ^^^^sSecretáriàtÇHefe da Controladoria Geral do Estado JorgelÀraujo Secretário-ichéfe da Casa Civil ifu-jiwi RAF aa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo