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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17511, de 12 de agosto de 1998

Nº 17511/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fí%U DE ii DE PtGOsrro DE 1998

Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos especificamente para execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Convênio n° 00041305/98 - MEC/FNDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos IH, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Art. 25, "caput" e inciso IV, o Art. 67, parágrafo único, e as demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; tendo em vista o que consta da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e conforme o Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, Considerando a necessidade de promover a continuidade da execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; Considerando, ainda, a urgência com que também deve ser atendido o Convênio n° 00041305/98, firmado com o MEC/FNDE, para manutenção das Escolas da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, cujo atendimento requer que, por ser mais conveniente, producente e ágil, a sua viabilização se dê mediante Suprimento de Fundos, DECRETA: Art. I o . O Suprimento de Fundos, que tem a regulamentação de sua concessão, aplicação e comprovação estabelecida nos termos do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, e respectivas alterações posteriores, poderá ser concedido em caráter especial, na forma deste Decreto.

Art. 2.
O Suprimento de Fundos Especial referido no art. I o deste Decreto poderá ser concedido no valor de até RS 15.000,00 (quinze mil reais), exclusivamente para realização, por parte das Escolas da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, das despesas referentes à execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, dentro do atendimento ao Convênio n° 00041305/98, firmado com o MEC/FNDE, para manutenção das mesmas Escolas, a expirar em 28 de fevereiro de 1999. GOVERNO DE SERGIPE ,DECRETO WfrflÁ DE ÁJL DE fi 6os.-ro DE 1998 § I o . O Suprimento de Fundos Especial de que trata o "caput" deste artigo poderá ser utilizado, dentro da sua finalidade específica, pará realização de despesas com Material de Consumo e com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
§ 2º. Excepcionalmente, o Suprimento de Fundos Especial a que se refere este artigo, ainda dentro da sua finalidade específica, também poderá ser utilizado para realização de despesas com Equipamento e Material Permanente, desde que por parte de Escola da Rede Oficial de Ensino localizada em Aracaju ou em Municípios do Interior do Estado.
§ 3º. Para realização de despesas com Serviços de Terceiros e com Equipamento e Material Permanente previstas no §§ I o e 2 o deste artigo, deverá ser obrigatoriamente observado o disposto no art. I o , "caput" e parágrafo único, do Decreto n° 15.175, de 03 de janeiro de 1995.
Art. 3.
A concessão do Suprimento de Fundos Especial previsto neste Decreto implicará a aplicação de todas as demais normas, determinações, requisitos, critérios, exigências e responsabilidades estabelecidos no Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 12.714, de 1993, 14.393, de 28 de fevereiro de 1994, 14.963, de 27 de setembro de 1994, e 15.489, de 12 de setembro de 1995, e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^^f e de 1998; 177° da Independência e i 10° da República. ° ^^cX— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Al-%ll DE i á DE/ 4 00 5 7%) DE 1998 JOSÉ Figueiredo Secretário oe Estado da Fazenda ^ -fi ° K l Man os Antônio de Melo Secretário c e Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia c/C José Augusto Chaves Rezende Secretárto^Chkfe da Controladoria Geral do Estado Mr^ s Gilti Secretário-, areia da Casa Civil JOC. DISPÕEM

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