Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17511, de 12 de agosto de 1998
Nº 17511/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fí%U DE ii DE PtGOsrro DE 1998
Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos especificamente para execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Convênio n° 00041305/98 - MEC/FNDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos IH, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Art. 25, "caput" e inciso IV, o Art. 67, parágrafo único, e as demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; tendo em vista o que consta da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e conforme o Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, Considerando a necessidade de promover a continuidade da execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; Considerando, ainda, a urgência com que também deve ser atendido o Convênio n° 00041305/98, firmado com o MEC/FNDE, para manutenção das Escolas da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, cujo atendimento requer que, por ser mais conveniente, producente e ágil, a sua viabilização se dê mediante Suprimento de Fundos, DECRETA: Art. I o . O Suprimento de Fundos, que tem a regulamentação de sua concessão, aplicação e comprovação estabelecida nos termos do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, e respectivas alterações posteriores, poderá ser concedido em caráter especial, na forma deste Decreto.