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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16915, de 25 de novembro de 1997

Nº 16915/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NºíC.a!5 DE 2/ DE N0/Emuuo DE 1997

Dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos especificamente para execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Convênio nº 00002921/97 - MEC/FNDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos II, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, e nas demais normas legais e regulamentares de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; na conformidade da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Art. 25, "caput e inciso IV, o Art. 67, parágrafo único, e as demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; tendo em vista o que consta da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e conforme o Decreto nº 8.559, de 17 de julho de 1987, combinado com o Decreto nº 3.384, de 17 de maio de 1976, : : : : Considerando a necessidade de promover a continuidade da execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; Considerando, ainda, a urgência com que também deve ser atendido o Convênio nº 00002921/97, firmado com o MEC/FNDE, para manutenção das Escolas da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, cujo atendimento requer que, por ser mais conveniente, producente e ágil, a sua viabilização se dê mediante Suprimento de Fundos, DECRETA:

Art. 1.
O Suprimento de Fundos, que tem a regulamentação de sua concessão, aplicação e comprovação estabelecida nos termos do Decreto nº 8.559, de 17 de julho de 1987, e respectivas alterações posteriores, poderá ser concedido em Caráter especial, na forma deste Decreto.
Art. 2.
O Suprimento de Fundos Especial referido no art. 1º deste Decreto poderá ser concedido no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), exclusivamente para realização, por parte das Escolas da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, das despesas referentes à execução do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, dentro do atendimento ao Convênio nº 00002921/97, firmado com o MEC/FNDE, para manutenção das mesmas Escolas, a expirar em 31 de dezembro de 1997. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nºt( 215 DE 04 DE Node mBRO DE 1997 $ 1º. O Suprimento de Fundos Especial de que trata o "caput" deste artigo poderá ser utilizado, dentro da sua finalidade específica, para realização de despesas com Material de Consumo e com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica. $ 2º. Excepcionalmente, o Suprimento de Fundos Especial a que se refere este artigo, ainda dentro da sua finalidade específica, também poderá ser utilizado para realização de despesas com Equipamento e Material Permanente, desde que por parte de Escola da Rede Oficial de Ensino localizada em Município do Interior do Estado. + : 6 $ 3º. Para realização de despesas com Serviços de Terceiros e com Equipamento e Material Permanente previstas no 88 1º e 2º deste artigo, será observado o disposto no art. 1º, "caput»"» e parágrafo único, do Decreto nº 15.175, de 03 de janeiro de 1995. :
Art. 3.
A concessão do Suprimento de Fundos Especial previsto neste Decreto implicará a aplicação de todas as demais normas, determinações, requisitos, critérios, exigências e responsabilidades estabelecidos no Decreto nº 8.559, de 17 de julho de 1987, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 12.714, de 1991, 13.670, de 25 de maio de 1993, 13.818, de 27 de julho de 1993, 14.393, de 28 de fevereiro de 1994, 14.963, de 27 de setembro de 1994, e 15.489, de 12 de setembro de 1995.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 1997.. 6
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, polo de 1997; 176º da Independência e 109º da República. JM ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOESTADO 11 Luiz Antonio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto eLazer GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO JOC. DE 44 DE No DE 1 é Secretário deEstado da Fazenda MartosA de 4 onto Secretário e Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José ugusto havesRezende Secretár hete da Controladoria Geraldo Estado SÃO UUÃG0 Fráncisco Gui rães Rollemberg SecretárioCivil D EIS

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