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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2950, de 15 de julho de 1981

Nº 2950/1981

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo artigo 2° da Lei. n. 610, de 2 de janeiro de 1950, com as alterações posteriores, fica elevado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), observado o disposto no artigo 2° da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007

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