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Decreto Estadual de São Paulo nº 41322, de 14 de novembro de 1996

Nº 41322/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N .41.322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, constante do Quadro G - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.° 9.333, de 27 de dezembro de 1995, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1996, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1996.

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