São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40817, de 9 de maio de 1996
Nº 40817/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação do D.O. de 10-5-96
Onde se lê: 1999.12.02 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Leia-se: 1999.12.02 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação do D.O. de 10-5-96
Onde se lê:
1390.08.17 - Resultados de suas aplicações financeiras
Leia-se:
1390.08.17 - Resultados de suas Aplicações Financeiras
Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação do D.O. de 10-5-96
Onde se lê:
1390.08.17 - Resultados de suas aplicações financeiras I
Leia-se:
1390.08.17 - Resultados de suas Aplicações Financeiras
Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS-Secretaria da Criança. Familia e Bem-Estar Social I