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Decreto Estadual de São Paulo nº 40817, de 9 de maio de 1996

Nº 40817/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.333. de 27 de dezembro de 1995, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1996, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 1996.

DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

Retificação do D.O. de 10-5-96

Onde se lê: 1999.12.02 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Leia-se: 1999.12.02 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

Retificação do D.O. de 10-5-96

Onde se lê:

1390.08.17 - Resultados de suas aplicações financeiras

Leia-se:

1390.08.17 - Resultados de suas Aplicações Financeiras

Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS

Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

Retificação do D.O. de 10-5-96

Onde se lê:

1390.08.17 - Resultados de suas aplicações financeiras I

Leia-se:

1390.08.17 - Resultados de suas Aplicações Financeiras

Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS-Secretaria da Criança. Familia e Bem-Estar Social I

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