São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41170, de 23 de setembro de 1996
Nº 41170/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Para a consecução de seus objetivos, deverá a Fundação:
Artigo 6.º - 0 patrimônio da Fundação é constituído:
Artigo 7.º - Constituirão recursos da Fundação:
Artigo 19 . - Os cargos e as funções-atividades do Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinados à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON passarão a fazer parte do acervo do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis da Administração Direta e Autárquica do Estado, criado pelo Decreto n.º 40.039, de 6 de abril de 1995:
Artigo 22 . - O Conselho Curador da Fundação deverá, nos prazos a seguir indicados, contados a partir da data da publicação da nomeação de seus membros:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1996.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.