São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1436, de 28 de novembro de 2025
Nº 1436/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- "Caput" com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI n° 2398163-34.2025.8.26.0000, ficando mantidos, até decisão final, os contratos de trabalho dos empregados da FURP nas condições atualmente vigentes, vedada qualquer dispensa ou alteração contratual com fundamento nos dispositivos com eficácia ora suspensa.
1 - admitidos por concurso público, cujas atividades tenham sido absorvidas pela Secretaria da Saúde, e absolutamente necessários à continuidade do serviço público;
2 - considerados estáveis.
- § 1° com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI n° 2398163-34.2025.8.26.0000, ficando mantidos, até decisão final, os contratos de trabalho dos empregados da FURP nas condições atualmente vigentes, vedada qualquer dispensa ou alteração contratual com fundamento nos dispositivos com eficácia ora suspensa.
- § 2° com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI N° 2398163-34.2025.8.26.0000, ficando mantidos, até decisão final, os contratos de trabalho dos empregados da FURP nas condições atualmente vigentes, vedada qualquer dispensa ou alteração contratual com fundamento nos dispositivos com eficácia ora suspensa.
- § 3° com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI N° 2398163-34.2025.8.26.0000, ficando mantidos, até decisão final, os contratos de trabalho dos empregados da FURP nas condições atualmente vigentes, vedada qualquer dispensa ou alteração contratual com fundamento nos dispositivos com eficácia ora suspensa.
"
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Priscilla Reinisch Perdicaris
Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil