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Decreto Estadual de São Paulo nº 41263, de 31 de outubro de 1996

Nº 41263/1996

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Art. 4.
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Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, na Lei n.° 9.192, de 23 de novembro de 1995, e a vista do Decreto n.° 41.170, de 23 de setembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1.º- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Instituto de Terras;

III - Junta Comercial do Estado de São Paulo;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

b) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Terras:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Departamento de Assentamento Fundiário;

III - Departamento de Regularização Fundiária.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 24 de outubro de 1996, ficando revogados os Decretos n.°s 33.421, de 26 de junho de 1991, e 33.794, de 16 de setembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.

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