Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40434, de 7 de novembro de 1995

Nº 40434/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 40.434, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n.º 9.171, de 31 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 2,00 (Dois reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320 de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.º 40.370 de 10 de outubro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo