São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40370, de 10 de outubro de 1995
Nº 40370/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.370, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando sando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n.º 9.171, de 31 de maio de 1995.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.