São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 902, de 18 de dezembro de 1975
Nº 902/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que nos termos dos §§ 1º e 3º do Artigo 24 da Constituição do Estado ( Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 1.251, de 30/12/1976, que alterou a denominação para "Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal".
Artigo 3º. - a Fundação terá por objetivos:
I - a difusão da técnica de administração municipal;
II - a prestação de assistência técnica aos municípios,
III - a promoção de estudos e pesquisas;
IV - a elaboração e divulgação de documentos técnicos, formação e treinamento de pessoal;
V - outras atividades pertinentes à Administração Municipal.
Artigo 4º. - O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pela dotação inicial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) provenientes do Tesouro Estadual;
II - pelo acervo da Secretaria do Interior à disposição do Centro de Estudo e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, na data da publicação desta lei;
III - pelos bens e direitos que lhe sejam doados por entidades públicas ou particulares;
IV - pelos bens que vier a adquirir a qualquer título.
Artigo 5º. - A Fundação contará com os seguintes recursos:
I - a dotação consignada anualmente no orçamento do Estado;
II - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicação de capitais;
III - outros recursos decorrentes de contratos e convênios.
Artigo 7º. - O Conselho de Administração órgão normativo deliberativo e de controle da administração, compor-se-á de 7 (sete) membros, a saber:
I - Secretário do Interior;
II - Presidente da Fundação;
III - 2 (duas) pessoas de reconhecida capacidade em assuntos municipais;
IV - 1 (um) Prefeito Municipal;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VI - 1 (um) representante da Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
- Vide Lei nº 15.899, de 17/09/2015, que autorizou o Poder Executivo a promover a extinção da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.
Palácio dos Bandeirantes aos 18 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 15899, de 17 de setembro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52516, de 21 de dezembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9674, de 6 de abril de 1977
- Lei Estadual de São Paulo nº 1251, de 30 de dezembro de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8241, de 22 de julho de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7920, de 13 de maio de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7919, de 13 de maio de 1976 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7784, de 7 de abril de 1976