São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1251, de 30 de dezembro de 1976
Nº 1251/1976
Casa Civil
LEI N. 1.251, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera a denominação da "Fundação CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal", a que se refere a Lei n. 902, de 18 de dezembro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.