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Decreto Estadual de São Paulo nº 7784, de 7 de abril de 1976

Nº 7784/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.784, DE 7 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.3.7.0 - Contribuições Diversas, e subelemento 4.3.7.2 - Entidades Estaduais.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA

Órgão: - 19 - SECRETARIA DO INTERIOR

O presente crédito ora aberto na Secretaria do Interior no valor de Cr$ 10.000.000,00, se destina à instituição da Fundação CEPAM, de acordo com a Lei n. 902, de 19 de dezembro de 1975.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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