São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7784, de 7 de abril de 1976
Nº 7784/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.784, DE 7 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.3.7.0 - Contribuições Diversas, e subelemento 4.3.7.2 - Entidades Estaduais.
JUSTIFICATIVA
Órgão: - 19 - SECRETARIA DO INTERIOR
O presente crédito ora aberto na Secretaria do Interior no valor de Cr$ 10.000.000,00, se destina à instituição da Fundação CEPAM, de acordo com a Lei n. 902, de 19 de dezembro de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador