São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52516, de 21 de dezembro de 2007
Nº 52516/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a conveniência de adequar as atribuições da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM às necessidades e demandas provenientes dos municípios;
Considerando a conveniência de conferir à Fundação a necessária intersecção com outros órgãos da administração pública do Estado com inqüestionável experiência em áreas técnicas específicas complementares à sua missão de assistência aos municípios; e
Considerando a necessidade da integração de todos os atos normativos pertinentes à Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM num único diploma legal,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.516, de 21 de dezembro de 2007
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - CEPAM
1. assessoria e consultoria nas áreas jurídicas, de modernização administrativa, formação de recursos humanos, políticas públicas, desenvolvimento urbano, rural, e ambiental, finanças municipais e informação;
2. cursos regulares de administração municipal;
3. cursos de complementação, de nível médio e superior, para a formação de profissionais ligados à Administração Municipal;
4. cursos de capacitação, aperfeiçoamento e informação destinados aos agentes políticos, servidores públicos ou munícipes;
5. cursos destinados a pessoal responsável pela prestação de assistência técnica;
6. simpósios, certames, seminários, reuniões e congressos, oficinas temáticas e mesas técnicas realizadas, inclusive, em parceria com entidades e órgãos governamentais e não governamentais, visando a difusão, aperfeiçoamento e intercâmbio de conhecimento e experiência em assuntos de interesse da administração pública;
7. elaboração de documentos para prestação de assistência e a difusão da técnica de administração pública;
8. elaboração de estudos, pesquisas e pareceres especialmente sobre direito municipal, finanças, planejamento e serviços municipais, orçamento e contabilidade, tributos municipais, organização administrativa e demais temas que se incluam no campo da ação governamental;
9. assessoramento aos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, na elaboração de legislação, fixação e promoção de políticas públicas, planos, programas e projetos, especialmente destinados aos municípios;
10. sistematização e divulgação de experiências de gestão pública;
11. a manutenção de intercâmbio técnico e cultural com as organizações congêneres, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
12. atendimento técnico às políticas municipais, relativamente a programas, projetos ou atividades próprias ou resultantes de convênios e parcerias com os governos federal e estadual, ou com organizações não governamentais;
13. promoção de ações governamentais que visem dotar os municípios de condições e instrumentos técnicos e recursos que lhes sustentem a capacidade de instituir e arrecadar seus tributos, e gerir suas finanças;
14. promoção de ações governamentais que se destinem ao desenvolvimento da cidadania e da justiça social;
15. assessoramento aos Poderes Públicos e organizações da sociedade civil que atuam no âmbito municipal, na formulação e implementação de planos de governo, planejamento, políticas, programas e projetos específicos voltados ao desenvolvimento municipal e regional;
16. participação em atividades relacionadas com seus objetivos promovidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
17. desenvolvimento e execução de projetos governamentais, em especial os de interesse municipal e dos munícipes.
1. em aquisição de bens imóveis;
2. em aquisição de títulos públicos de emissão do Estado ou da União;
3. em outras operações efetuadas com instituições financeiras oficiais, integradas no sistema de crédito do Estado ou da União.