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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15899, de 17 de setembro de 2015

Nº 15899/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 902, de 18 de dezembro de 1975, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências necessárias à implementação do ato.
Art. 2.
- As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.

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