São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7658, de 28 de dezembro de 1962
Nº 7658/1962
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Dispõe sôbre concessão de auxílios
Retificação
Dispõe sôbre concessão de auxílios
Retificação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.