Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8313, de 29 de setembro de 1964

Nº 8313/1964

Ver fonte oficial 7 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Atlética Ipiranga, de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 19 do item V da Relação n. 25 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do n. 23 do item VIII da Relação n. 45 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Ficam retificados para Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, de Pirajuí, Escola Técnica de Comércio "Barão de Piratininga", de São Roque, e Centro Estudantil "Amaro Cavalcanti" de Ribeirão Prêto, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XIV da Relação n. 26, do n. 1 do item XXV da Relação n. 63 e do n. 31 do item IX da Relação n. 76, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Ficam retificados para Ateneu Ruy Barbosa, de São Paulo, Instituto de Ensino Tabajara - Sociedade Civil Ltda. (para obras) de São Paulo, Conferência de Nossa Senhora Aparecida, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Jardinópolis, e Sanatório Espírita "Vicente de Paulo", de Ribeirão Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 89 do item XXXI da Relação n. 45; do n. 31 do item XVIII da Relação n. 92; e do n. 1 do item XVIII e do n. 7 do item XXXII da Relação n. 102, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Ficam cancelados o n. 1 do item 1 e o n. 2 do item XLIII da Relação n. 102 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 5.
- Fica parcialmente cancelado. na importância de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), o n. 130 do item VII da Relação n. 4 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 6.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 4º e 5º, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo