São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8427, de 27 de novembro de 1964
Nº 8427/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, créditos até montante de Cr$ 50.237.000.000,00 (cinquenta bilhões, duzentos e trinta e sete milhões e cruzeiros), suplementares à verba n. 278 - 8.55.4, do orçamento, destinados aos seguintes fins:
I - Subscrição de acões no aumento de capital da Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP) até o valor de Cr$ 15.832.000.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões de cruzeiros);
II - Suprimento, à Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. (CELUSA), de importância até o limite de Cr$ 27.205.000.000,00 (vinte e sete bilhões duzentos e cinco milhões do cruzeiros):
Artigo 15 . - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1965, créditos especiais no montante de Cr$ 22.330.000,00 (vinte e dois bilhões, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), com a seguinte destinação:
I - Para atender o pagamento de parte das despesas decorrente da execução do disposto no Artigo 28 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, até o montante de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros); e
II - para a subscrição de ações no aumento de capital, ora autorizado das Usinas Elétricas do Paranapanema S/A. - Uselpa, até o montante de Cr$ 19.530.000.000,00 (dezenove bilhões, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros
Artigo 17 . - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, créditos especiais no valor de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinados ao Departamento de Obras Públicas, para atender a despesas com a construção de pontes e reconstrução das que foram destruidas por tromba d'água em vários principios do lnterior do Estado (... vetado...).
II - Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinados ao Departamento de Obras Públicas, para atender à despesa com obras de reforma forma em prôprios da administração estadual (... vetado...).
- O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido na sua deficiência com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 21 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 10395, de 17 de dezembro de 1970
- Lei Estadual de São Paulo nº 8567, de 31 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44194, de 10 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44190, de 10 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44192, de 10 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44193, de 10 de dezembro de 1964 · 5 menções