São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44192, de 10 de dezembro de 1964
Nº 44192/1964
DECRETO N. 44.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 22.330.000.000,00, autorizado pelo artigo 15 da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.