São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44193, de 10 de dezembro de 1964
Nº 44193/1964
DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.° 8.427, de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7.º da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, a importância de Cr$ 27.205.000.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e cinco milhões de cruzeiros), a que se refere o inciso 9 da discriminação da despesa constante do artigo anterior, será havida como crédito do Departamento de Águas e Energia Elétrica para efeito de subscrição de ações em aumentos de capital social da Centrais Elétricas de Urubupunga SA. (CELUSA), que a aplicará da seguinte forma:
a) Cr$ 20.844.620.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões. sesicentos e vinte mil cruzeiros), nas obras e serviços relativos à construção da Usina de Jupiá e das linhas de transmissão;
b) Cr$ 6.360.380.000,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), nas obras e serviços relativos à construção da Usina de Ilha Solteira.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00 autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.427. de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências
Na discriminação da despesa constante do artigo 1.° (código 8.55.4 - 4-49-493).
Onde se lê:
8 - ... Companhia Hidrelétrica do Rio Claro (CHERP)
Leia-se:
8 - ... Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP)
DECRETO N. 44.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 50.237.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 8.427, de 27 de novembro de 1964, e dá outras providências