São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8423, de 21 de novembro de 1964
Nº 8423/1964
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Francisco Arquimedes Lammóglia
Humberto Reis Costa
Luiz Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
RECEITA GERAL
QUADRO N. 1
PARÁGRAFO 1º
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei n. 8.423 de 21 de novembro de 1964, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para 1965.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyri Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos térmos do artigo 25, paragrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964 da qual passam a fazer integrante:
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45710, de 21 de dezembro de 1965 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45578, de 30 de novembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45195, de 1 de setembro de 1965 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45147, de 18 de agosto de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44983, de 13 de julho de 1965 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44923, de 22 de junho de 1965 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44733, de 13 de abril de 1965