São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44923, de 22 de junho de 1965
Nº 44923/1965
DECRETO N. 44.923, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.066.084.250, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 8.423, de 21 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.923, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.066.084.250, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964
Retificação
Verba N. 123
Onde se lê:
0400 - Diárias
Leia-se:
0040- Diárias
Verba N.º 131
Onde se le:
0400 - Diárias
Leia-se:
0040 - Diárias