São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44733, de 13 de abril de 1965
Nº 44733/1965
DECRETO N. 44.733, DE 13 DE ABRIL DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 2.931.162.000, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.426, de 21 de novembro de 1964
ADHEMAR FERREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 13 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto