São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45578, de 30 de novembro de 1965
Nº 45578/1965
DECRETO N. 45.578, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de CrS 200.000.000, autorizado pelo artigo 7.°, da Lei n. 8 423, de 21 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto